De acordo com a nova legislação italiana, o governo fez algumas alterações restritivas sobre quem tem direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana “iure sanguinis”.
As informações abaixo foram retiradas diretamente do site do Consulado Italiano de São Paulo (publicado em 23/06/2025), para não haver quaisquer distorções quanto ao teor das alterações.

Modificações na legislação sobre a cidadania italiana
Com a conversão em lei do Decreto-Lei n.º 36/2025 (Lei n.º 74/2025), entraram em vigor modificações significativas na Lei n.º 91/1992 sobre a cidadania italiana. Em particular, as principais novidades dizem respeito a:
- O reconhecimento da cidadania iure sanguinis solicitado por pessoas maiores de idade;
- A possibilidade de readquirir a cidadania italiana para ex-cidadãos nascidos na Itália ou que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos e que tenham perdido a cidadania até 15 de agosto de 1992.
- E o reconhecimento da cidadania para filhos menores nascidos no exterior de cidadãos italianos;
Informações Sobre o Reconhecimento Por Parte de Maiores de Idade
Para começar, maiores de idade poderão solicitar o reconhecimento da cidadania “iure sanguinis” se preencherem os seguintes requisitos:
- Eles devem ter ascendente de primeiro ou segundo grau que possua, ou possuía no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana (Art. 3-bis, c);
- Ou, alternativamente, que tenham pai/mãe ou adotante que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após a aquisição da cidadania italiana e antes da data de nascimento ou adoção do filho (Art. 3-bis, d).
Informações Sobre a Reaquisição da Cidadania Italiana Para Quem a Perdeu por Naturalização
Por outro lado, ex-cidadãos nascidos na Itália ou que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos e que tenham perdido a cidadania até 15 de agosto de 1992 poderão readquiri-la. Contudo, devem apresentar suas declarações de 1.º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Informações Sobre o Reconhecimento da Cidadania Para Filhos Menores
É importante notar que os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos no exterior, não são automaticamente cidadãos italianos com base nas novas regras. No entanto, eles poderão adquirir a cidadania por meio de declaração formal dos pais ou do tutor legal, de acordo com os requisitos previstos na lei..
Neste contexto, distingue-se entre:
- Primeiro, filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que eram menores em 24 de maio de 2025;
Nesse caso, os pais poderão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – até as 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2026.
- Em segundo lugar, filhos menores de cidadãos italianos por nascimento nascidos após 24 de maio de 2025.
Aqui, os pais devem apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – dentro de um ano a partir do nascimento (ou da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção)
Adicionalmente, a legislação prevê algumas exceções a essa regra nos casos de:
- Menores que tenham pai/mãe ou avô/avó com exclusiva cidadania italiana no momento do nascimento;
- Ou menores cujo pai/mãe possua dupla cidadania, que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.

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